Estabelece o regime de funções, delegação e subdelegação de competências nos vereadores da CMB ― mandato 2025/2029.
(Vereadores em regime de permanência)
(Designação de vice-presidente da CMB)
É designada vice-presidente da CMB, a vereadora Cláudia de Jesus Marcelo Costa, a qual assume automaticamente as competências do presidente nas suas faltas e impedimentos, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18/9.
(Distribuição de funções e delegações de competências)
(Ato de representação)
Fica também a Vice-Presidente da CMB, Cláudia de Jesus Marcelo Costa, com poderes para representar o Município ou a Câmara Municipal no relacionamento com outros organismos da Administração Pública e outras organizações públicas e privadas, nomeadamente no âmbito da assinatura de contratos e protocolos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação, salvo dos seguintes órgão/serviços ou entidades do Estado:
(Delegação e subdelegação de competências nos vereadores)
(Faltas e impedimentos dos vereadores delegados e subdelegados)
Nas faltas e impedimentos dos vereadores avoco as competências neles delegadas ou subdelegadas.
(Dever de informação)
A vice-presidente e o vereador prestam informação detalhada ao Presidente e informam a CMB, relativamente ao exercício das competências que lhe foram delegadas e subdelegadas, em cada reunião ordinária.
(Exclusividade)
As competências subdelegadas e delegadas deverão ser exercidas exclusivamente no âmbito e objeto do presente despacho.
(Entrada em vigor e produção de efeitos)
O presente despacho entra em vigor na data da assinatura, produzindo efeitos reportados à data da instalação da CMB, ou seja 02/11/2025, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pela Vice-presidente e pelo vereador, no âmbito das matérias cujas competências agora são delegadas e subdelegadas, revogando, também, o Despacho n.º 62/P/2025, de 3/11.
(Publicação e divulgação)
Nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e 159.º, do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho deve ser objeto de publicação no DR, no sítio eletrónico da CMB e distribuído pelos dirigentes dos serviços municipais, para conhecimento e distribuição pelos demais trabalhadores dos serviços que dirigem/chefiam.
7 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Carvalho Domingues.
319834782