- 1 -O Código aplica-se a todas as interações e atividades desenvolvidas diretamente pela ENIDH e suas unidades científico-pedagógicas, bem como a outras atividades desenvolvidas pelos destinatários elencados no n.º 3 e que possam de alguma forma envolver institucionalmente a ENIDH.
- 2 -O Código aplica-se também fora do espaço físico das instalações da ENIDH, designadamente no quadro da participação dos membros da ENIDH noutros âmbitos de ação, nacionais e internacionais, bem como na interação e comunicação à distância e/ou em meios digitais.
- 3 -O Código tem como destinatários:
- a)Os titulares dos órgãos de governo;
- b)Os docentes, independentemente da natureza do seu vínculo contratual com a ENIDH, mesmo que estejam vinculados conjuntamente a outras entidades ou instituições;
- c)Os estudantes de todos os níveis de formação, incluindo os que encontrem a frequentar unidades curriculares isoladas ou envolvidos em programas de mobilidade;
- d)Os trabalhadores não docentes, independentemente da natureza do seu vínculo contratual com a ENIDH, mesmo que estejam vinculados conjuntamente a outras entidades ou instituições;
- e)Os investigadores e bolseiros de investigação e outros colaboradores de projetos;
- f)Os que exerçam atividades na ENIDH como visitantes, nomeadamente os trabalhadores docentes e não docentes em mobilidade.
- 4 -O Código de Ética e de Conduta deve ser do conhecimento de toda a comunidade académica, não podendo o seu desconhecimento ser invocado como justificação para desrespeito dos princípios e das normas que o integram.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/02/2024
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Em vigor desde 08/02/2024