- 1 -Os responsáveis da ENIDH, seja a nível central ou a nível das unidades científico-pedagógicas, têm o dever de, no exercício das suas funções institucionais, cumprir e fazer cumprir os seguintes princípios:
- a)Liberdade e responsabilidade - garantindo o respeito pela liberdade e autonomia pessoais, num clima construtivo que aceita e valoriza a crítica livre e responsável, que permite a liberdade académica nas atividades de ensino, aprendizagem e investigação e que favorece as dinâmicas colaborativas, quer na produção honesta do conhecimento a da sua difusão, quer na gestão e organização indispensáveis ao sucesso do projeto institucional, com a capacidade para assumir, individual e coletivamente, os seus próprios atos e aceitar as consequências;
- b)Não discriminação - recusando e condenando qualquer forma de discriminação injustificada, seja ela assente em razões de género, idade, de qualquer tipo de limitação e/ou deficiência, de cultura, etnia, nacionalidade ou origem socioeconómica;
- c)Integridade pessoal - repudiando e condenando todas as condutas de ofensa física, verbal ou psicológica, assim como todas as formas de coação, humilhação, difamação, intimidação ou assédio, nomeadamente no quadro das praxes;
- d)Direito à informação - garantindo a publicidade dos seus regulamentos institucionais e o acesso dos interessados às decisões e informações que lhes dizem respeito no seio da instituição;
- e)Confidencialidade - garantindo a privacidade e a reserva dos dados pessoais que constem dos seus arquivos e bases de dados e dos factos e informações a que os membros da comunidade académica tenham acesso, no âmbito do exercício das suas funções;
- f)Proteção do ambiente - empenhando-se na proteção ativa e responsável dos bens e valores ambientais, bem como adotando uma política de utilização sustentável dos recursos disponíveis de forma a dar resposta aos desafios atuais e aos objetivos de desenvolvimento sustentável;
- g)Justiça e equidade - garantindo formas de avaliação justas e transparentes que permitam o reconhecimento do mérito a todos os membros da comunidade académica, bem como assegurando um tratamento equitativo dos mesmos;
- h)Solidariedade - promovendo, no quadro das suas possibilidades, apoios financeiros que permitam que a insuficiência de recursos económicos não seja impedimento à frequência de programas de formação e ao desenvolvimento pessoal;
- i)Excelência - garantindo que todas as tarefas e atividades desenvolvidas se pautam por elevados padrões de qualidade e exigência e providenciando os recursos necessários ao desenvolvimento de um trabalho compatível com tal nível de qualidade e rigor;
- j)Celeridade - garantindo que todas as decisões são tomadas e transmitidas em tempo útil e no mais curto período, considerando as possibilidades e constrangimentos dos serviços.
- 2 -Os princípios consagrados neste Código devem também ser respeitados, com as necessárias adaptações, nas relações com os fornecedores da ENIDH, órgãos de informação, autoridades públicas ou instituições privadas em geral.
Artigo 4.º — Princípios institucionais gerais
Vigente desde: 08/02/2024
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Em vigor desde 08/02/2024