Aprova o Código de Ética e de Conduta da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique
Objeto
O presente Código estabelece um referencial de conduta para todos os membros da comunidade académica, que permita manter um ambiente de trabalho, de ensino e de investigação científica compatíveis com a promoção do profissionalismo e a excelência na ação da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), em conformidade com os princípios orientadores legais e estatutários do respeito pela dignidade humana, da igualdade e da justiça, da participação democrática livre e do pluralismo de opiniões e orientações.
Âmbito de aplicação
Princípios fundamentais
Os destinatários do presente Código comprometem-se a defender e promover os princípios fundamentais da dignidade humana, da justiça, da honestidade e da integridade.
Princípios institucionais gerais
Princípios na investigação
As atividades de investigação científica desenvolvidas na ENIDH ou em colaboração com esta, nomeadamente por docentes e investigadores, estudantes e bolseiros de investigação, para além dos princípios enumerados nos artigos 3.º e 4.º, assentam na valoração de:
Princípios na interação Pessoa - Tecnologias digitais
Em observância dos princípios elencados nos artigos 3.º e 4.º do presente Código, a criação de software deve subordinar-se aos princípios de usabilidade e de acessibilidade, tidos como guias de boas práticas no desenvolvimento de interfaces com o utilizador.
Deveres gerais dos membros da comunidade académica
Para além dos impostos pela lei e regulamentos aplicáveis às atividades prosseguidas pela ENIDH e suas unidades científico-pedagógicas, pelos Estatutos da ENIDH e pelas demais regulamentos e instruções emanados pelos órgãos competentes, são deveres da comunidade académica:
Participação em júris e em atividades de avaliação
Limites e impedimentos
Deveres específicos dos titulares de órgãos de governo
No âmbito das atividades dos órgãos de governo, os seus membros devem:
Deveres específicos do pessoal docente e dos investigadores
São deveres específicos do pessoal docente e dos investigadores, incluindo bolseiros e outros colaboradores de investigação:
Boa conduta do pessoal docente em atividades de ensino e de aprendizagem
O pessoal docente deve zelar pelo bom funcionamento das atividades de ensino e de aprendizagem e respeitar as boas práticas pedagógicas, nomeadamente:
Deveres específicos dos estudantes
São deveres específicos dos estudantes:
Boa conduta dos estudantes em atividades letivas
No âmbito das atividades letivas devem os estudantes:
Boa conduta dos estudantes em processos de avaliação de conhecimentos
Deveres específicos dos trabalhadores não docentes
Os trabalhadores não docentes devem:
Aplicação do Código de Ética e de Conduta
Entrada em vigor
O presente Código de Ética e de Conduta entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de janeiro de 2024. - O Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, Prof. Doutor Vitor Manuel dos Reis Franco Correia.
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