Para além dos impostos pela lei e regulamentos aplicáveis às atividades prosseguidas pela ENIDH e suas unidades científico-pedagógicas, pelos Estatutos da ENIDH e pelas demais regulamentos e instruções emanados pelos órgãos competentes, são deveres da comunidade académica:
- a)Respeitar e promover ativamente os princípios mencionados nos artigos 3.º e 4.º;
- b)Respeitar e promover a dignidade e boa imagem da ENIDH e suas unidades científico-pedagógicas, através da sua conduta académica e cívica, onde quer que se encontrem;
- c)Promover o interesse público no exercício das suas funções e contribuir para a promoção e a difusão de informação sobre a ENIDH, de forma responsável, nomeadamente no contacto com meios de comunicação;
- d)Proteger os interesses da ENIDH e suas unidades científico-pedagógicas, gerindo parcimoniosamente os recursos humanos e materiais postos à sua disposição, zelando pela boa conservação e utilização de instalações e equipamentos, cumprindo os protocolos e normas de higiene e segurança de pessoas e bens, e garantindo a maior qualidade dos serviços prestados;
- e)Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade académica e do público em geral, tratando-os com urbanidade e cortesia;
- f)Promover um ambiente de respeito mútuo e a sã convivência entre todos os membros da comunidade académica e do público em geral, não praticando atos que configurem qualquer tipo de assédio físico, moral ou sexual, ou atos de discriminação, nomeadamente com base no seu estatuto universitário e social, idade, sexo, condição física, nacionalidade, origem étnica, cultura, religião ou orientação sexual;
- g)Respeitar a propriedade dos bens pessoais de todos os membros da comunidade académica, da ENIDH e suas unidades científico-pedagógicas;
- h)Prestar, sempre que possível, auxílio e assistência aos outros membros da comunidade académica, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos, onde quer que se encontrem;
- i)Não consumir em excesso bebidas alcoólicas ou outros produtos que possam afetar o correto desempenho das suas funções, nem promover qualquer forma de tráfico ou facilitação do acesso ou consumo de substâncias ilícitas;
- j)Não transportar nem fazer uso de armas e outros instrumentos de defesa pessoal, no âmbito da sua atividade enquanto membro da ENIDH;
- k)Preservar a autenticidade e integridade de documentos de natureza administrativa;
- l)Cumprir o enquadramento legal e ético da confidencialidade de dados, no que respeita ao acesso, utilização, proteção, divulgação, retenção e destruição de informação privada a que tenham acesso no exercício das suas funções;
- m)Guardar sigilo profissional sobre todos os factos e elementos de que tenham conhecimento, quando tal seja exigido ou apropriado;
- n)Participar ativamente nos órgãos para que forem eleitos ou nomeados;
- o)Participar ativamente, com rigor e sentido de responsabilidade, nos processos de avaliação institucional, avaliação e acreditação de cursos, auditoria ao sistema de gestão e garantia da qualidade, avaliação interna e externa de projetos de ensino, de investigação e desenvolvimento e demais atividades académicas;
- p)Zelar pela conservação e asseio das instalações, equipamentos e demais espaços de ensino, de investigação, sociais ou de lazer;
- q)Zelar pelo cumprimento deste Código.