- 1 -A ENIDH é responsável pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio, cujos termos serão fixados pelo Governo em regulamentação própria.
- 2 -A prática de assédio pelo empregador ou por algum representante do mesmo, denunciada à Inspeção-Geral de Finanças, constitui justa causa de cessação do vínculo.
Artigo 14.º — Responsabilidade da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique
Vigente desde: 08/02/2024
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