Aprovação do Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique
Objeto
O Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), estabelece um conjunto de princípios que devem ser observados no desempenho das atividades desenvolvidas pela ENIDH, constituindo um instrumento autorregulador, bem como a expressão de uma política ativa que visa dar a conhecer, prevenir, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio moral e/ou sexual no trabalho.
Âmbito de aplicação
Aplicação na regulação de relações profissionais e comerciais
Definições
Princípios gerais
Autores e Vítimas
Pode ser autor ou vítima de assédio qualquer trabalhador da ENIDH, bolseiro, estagiário, prestador de serviço, bem como outros elementos da comunidade académica e terceiros que interajam com a ENIDH.
Relações internas
Queixa ou denúncia
Regime de proteção ao queixoso, denunciante e testemunhas
Forma, conteúdo e meios de efetuar a denúncia
Procedimentos e responsabilidade civil
Cessação do vínculo
A prática de assédio no trabalho que inviabilize a manutenção do vínculo de emprego público, nomeadamente pela sua gravidade ou reiteração, pode constituir fundamento para despedimento disciplinar.
Publicidade da decisão
Quando esteja em causa a prática de assédio, fica vedada a dispensa da aplicação da sanção acessória de publicidade da decisão condenatória, nos termos do disposto no artigo 563.º, n.º 3, conjugado com o artigo 328.º, n.º 5, ambos do Código do Trabalho, aplicáveis à matéria por remissão do artigo 4.º n.º 1 alínea d) da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Responsabilidade da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique
Medidas Preventivas
Cabe à ENIDH a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, de forma a diminuir os fatores de risco e o aumento dos fatores de proteção, promovendo o bem-estar e diminuindo a probabilidade de verificação deste fenómeno, nomeadamente:
Divulgação do Código de Conduta
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho deve ser objeto de divulgação na ENIDH, mediante a afixação nos locais de trabalho e disponibilização no sítio da mesma na Internet.
Entrada em vigor
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de janeiro de 2024. - O Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, Prof. Doutor Vitor Manuel dos Reis Franco Correia.
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