- 1 -Todos os que sejam abrangidos pelo presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho devem, na sua conduta interpessoal, promover a existência de relações cordiais e saudáveis, adotando designadamente os seguintes comportamentos:
- a)Fomentar o respeito pelo próximo, a disponibilidade para o outro, a partilha de informação, o espírito de equipa e de pertença à ENIDH;
- b)Agir com cortesia, bom senso e autodomínio na resolução de situações que se apresentem em contexto profissional;
- c)Abster-se de qualquer comportamento que possa interferir com o normal desempenho das funções.
- 2 -Cumpre ao Presidente da ENIDH, bem como aos demais dirigentes das suas unidades científico-pedagógicas e outras estruturas organizacionais, propiciar um ambiente de trabalho que valorize a inexistência de qualquer tipo de assédio, estimulando a assunção de uma cultura saudável, segura e de cordial camaradagem no local de trabalho.
- 3 -O Presidente da ENIDH assegura que a comunidade académica conheça os seus direitos e deveres em matérias relacionadas com qualquer forma de assédio, pelos meios que a todo o momento considerar necessário e/ou adequada.
Artigo 7.º — Relações internas
Vigente desde: 08/02/2024
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Em vigor desde 08/02/2024