- 1 -Os alunos integram-se nos programas e organização de estudos em vigor no estabelecimento de ensino superior onde se matriculam e inscrevem no ano lectivo em que o fazem.
- 2 -A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
- 3 -A creditação da formação académica anterior pode ser requerida nos Serviços Académicos aquando da realização da matrícula e inscrição mediante requerimento tendo por base o certificado de habilitações e os conteúdos programáticos das unidades curriculares e respectivas cargas horárias apresentados aquando da candidatura.
- 4 -Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, a Universidade da Beira Interior procede à creditação da formação anterior, nos termos do despacho do Reitor que fixa os procedimentos a que deve obedecer a creditação da formação académica anterior.
Artigo 11.º — Creditação da formação académica anterior
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009