- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os diferentes actos decorrem em conformidade com calendário a fixar anualmente por despacho do Reitor até 30 de Maio.
- 2 -Para o concurso a realizar para o ano lectivo 2007-2008 observar-se-á o calendário constante do anexo ao presente regulamento.
Artigo 10.º — Prazos
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009