- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na Universidade da Beira, no prazo fixado.
- 2 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos chamam, por via postal, à realização desta, o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efectiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa.
- 3 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo para o qual o concurso se realiza.
Artigo 9.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009