São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Se refiram a cursos e contingentes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
- b)não esteja disponível toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
- c)Infrinjam expressamente alguma das regras e prazos fixados pelo presente Regulamento;