Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados no Instituto Politécnico do Porto, a partir do ano lectivo de 2009-2010
Objecto
O presente Regulamento visa regulamentar os concursos especiais para acesso à matrícula e inscrição no Instituto Politécnico do Porto (IPP), adiante designados simplesmente por concursos especiais, nos termos do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro, da Portaria n.º 854- A/99, de 4 de Outubro e do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.
Âmbito objectivo
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado do IPP, adiante designados genericamente por cursos.
Âmbito subjectivo
Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos nas seguintes situações habilitacionais específicas:
Modalidade de concursos
Cada uma das situações habilitacionais específicas referidas no artigo anterior dá lugar a uma modalidade de concurso:
Vagas
Prazos
Os prazos dentro dos quais devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento são os constantes no Edital de abertura.
Cursos que exijam Pré-Requisitos ou Requisitos Especiais
Para os cursos em que sejam exigidos pré-requisitos, aptidões vocacionais específicas e provas de ingresso, nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior estão condicionadas à satisfação dos mesmos.
Candidatura
Processo de Candidatura
Indeferimento Liminar
São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
Exclusão da Candidatura
Ordenação e Seriação
Decisão
Comunicação da Decisão
O resultado final dos concursos é tornado público através do Edital, referido no artigo anterior, afixado nos Serviços Académicos das Escolas e divulgado no portal do IPP (portal.ipp.pt).
Desempate
Sempre que em face da aplicação dos critérios de seriação fixados para cada um dos regimes regulados pelo presente Regulamento se verifique uma situação de empate para o preenchimento do último lugar disponível, cabe ao Presidente do IPP decidir quanto ao desempate, podendo, no entanto, definir critérios de desempate no Edital de abertura do concurso.
Reclamação
Matrícula e Inscrição
Integração Curricular
Âmbito subjectivo
São abrangidos por este concurso os titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março), assim como os estudantes aprovados no exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior, no ano da aprovação e nos 4 anos subsequentes (n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 106/2002, de 1 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 8-N/2002, de 28 de Fevereiro, e alterada pela Portaria n.º 1/2005, de 3 de Janeiro).
Cursos a que se podem candidatar
Seriação
Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Âmbito subjectivo
São abrangidos por este concurso:
Cursos a que se podem candidatar
Seriação
Erro dos Serviços
Edital de Abertura
Publicação
Aplicação
O presente regulamento entra em vigor a partir do ano lectivo 2009-2010, inclusive.
ANEXO I
Documentos comprovativos da titularidade da habilitação
ANEXO II
Edital
(elementos obrigatórios)
- Vagas
. CE1 - maiores de 23 anos
. CE2 e CE3 - cursos médios e superiores
. CE4 - cursos pós-secundários
- Critérios de Seriação para cada contingente
- Local/Forma para realizar a Candidatura
. Calendário
. Apresentação das candidaturas
. Afixação dos editais de colocação
. Matrícula e inscrição
. Reclamação sobre as colocações
. Decisão sobre as reclamações
. Matrícula e inscrição para as reclamações atendidas
- Emolumentos
. Candidatura
. Reclamação sobre as colocações
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