- 1 -Para cada curso, os candidatos serão agrupados em contingentes de acordo com as regras seguintes:
- a)no contingente CE1 serão incluídas todas as candidaturas efectuadas ao abrigo do disposto na a) do artigo 3.º do presente Regulamento (maiores de 23 anos);
- b)no contingente CE2 serão incluídas todas as candidaturas efectuadas ao abrigo do disposto na b) do artigo 3.º do presente Regulamento (cursos superiores);
- c)no contingente CE3 serão incluídas todas as candidaturas efectuadas ao abrigo do disposto na b) do artigo 3.º do presente Regulamento (cursos médios);
- d)no contingente CE4 serão incluídas todas as candidaturas efectuadas ao abrigo do disposto na b) do artigo 3.º do presente Regulamento (cursos pós-secundários).
- 2 -A seriação dos candidatos a cada curso, em cada modalidade, nas vagas fixadas, é realizada pela ordem decrescente do contingente ordenado, resultante da aplicação dos critérios de seriação respectivos.
- 3 -A selecção e seriação dos candidatos é efectuada por um júri nomeado pelo Conselho Directivo/Director da Escola.
Artigo 12.º — Ordenação e Seriação
Vigente desde: 05/08/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/08/2009