- 1 -Os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 22.º são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)classificação final do curso superior ou médio, arredondada às unidades, por ordem decrescente;
- b)grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares de um curso médio e aos titulares de um curso superior, e neste aos titulares do grau de bacharel;
- c)idade, por ordem decrescente.
- 2 -Os candidatos a que se refere a alínea c) do artigo 22.º são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica. Em caso de empate, recorrer-se-á à análise do curriculum vitae dos candidatos, efectuada pelo respectivo Coordenador de Curso.
Artigo 24.º — Seriação
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009