- 1 -Os alunos matriculados na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE) estão sujeitos, nos termos da lei, ao pagamento de propinas.
- 2 -O valor da propina para cada ano lectivo será fixado anualmente até 30 dias úteis antes do acto de matrícula.
- 3 -Se o valor da propina não for fixado antes do período previsto, será adoptado o valor do ano lectivo anterior, actualizado nos termos da lei.
- 4 -Constituem excepção a este regulamento os cursos de pós-graduação, de especialização, assim como os de formação complementar, os quais obedecem a regulamentação própria.
Artigo 1.º
Vigente desde: 22/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2004