1.ª 25% aquando do acto da matrícula - Euro 220;
2.ª 50% a pagar entre 3 e 22 de Janeiro de 2005 - Euro 440;
3.ª 25% a pagar entre 1 e 20 de Março de 2005 - Euro 220.
Quando o aluno é colocado noutra instituição de ensino superior, e após ter procedido à anulação da sua inscrição e ou matrícula, poderá ocorrer o seguinte:
1) Decorridos 10 dias úteis após o acto de inscrição e ou matrícula, o aluno terá direito ao respectivo reembolso, devendo solicitá-lo, por escrito, à presidente da ESHTE;
2) Quando o pedido é apresentado até 31 de Dezembro, a quantia paga deverá ser reembolsada, sofrendo uma dedução de 20%;
3) Após 31 de Dezembro, não existe qualquer justificação para efeitos de reembolso.
Caso se comprove a existência de graves situações sócio-económicas, os alunos poderão solicitar à presidente da Escola a autorização do pagamento de propinas, ultrapassando o número de prestações previstas no artigo 2.º do presente regulamento.
Adiamento até 3 dias (úteis) - Euro 15;
Adiamento entre 4 e 7 dias (úteis) - Euro 25;
Adiamento entre 8 a 14 dias (úteis) - Euro 50;
Adiamento entre 15 a 30 dias (úteis) - Euro 75;
Adiamento em mais de 30 dias (úteis) - Euro 100.
Caso se verifique o não pagamento da propina total até 31 de Julho, todo o aproveitamento escolar do aluno será anulado.
No que concerne aos alunos que beneficiam de bolsa de estudo, o pagamento da diferença entre o valor mínimo legal da propina e o valor fixado pela Escola será imputado no valor mensal da bolsa até que seja publicada regulamentação por parte do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a respectiva aprovação.