- 1 -O NAS assume como objectivo primordial a execução da política de acção social definida, por forma a conceder aos estudantes as adequadas condições de estudo mediante a prestação de apoios e serviços.
- 2 -Em termos de atribuições, compete ao NAS:
- a)Atribuir bolsas de estudo;
- b)Conceder auxílios de emergência e de apoio excepcional, em numerário ou em espécie, para fazer face a situações não previstas e de emergência mas que se enquadrem no contexto da acção social do ensino superior;
- c)Promover a criação, manutenção e funcionamento do Gabinete de Apoio Psicossocial ao Estudante;
- d)Promover a criação, manutenção, apoio e funcionamento dos serviços de alimentação da Escola.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 22/09/2004
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