- 1 -Sector de Bolsas de Estudo:
- a)Organizar os processos de candidatura e propor os benefícios sociais à conceder;
- b)Propor o estudo das condições sócio-económicas dos estudantes;
- c)Organizar os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais.
- 2 -Sector da Alimentação - assegurar o financiamento das refeições dos alunos, nos termos da lei.
- 3 -Sector de Apoio Psicossocial:
- a)Assegurar apoio pontual para ajuda de aconselhamento;
- b)Proporcionar um acompanhamento específico de acordo com a problemática psicossocial apresentada ou caso se tratem de questões de âmbito escolar e vocacional;
- c)Intervir em caso de dificuldade na organização do trabalho de estudo e na gestão do tempo; de baixo rendimento académico ou existência de insucesso escolar; de ansiedade em situações de pré-avaliação/avaliação; de estados depressivos; de dificuldades ao nível afectivo e relacional; de estados de desmotivação e dificuldade no planeamento de objectivos; de desenraizamento geográfico; de dificuldade ao nível do processo de adaptação/integração; de dificuldades na transição do ensino secundário para o superior; de dificuldades inerentes à fase de jovem adulto (consolidação da sua identidade pessoal, promoção da autonomia, afastamento da família, realização profissional, desenvolvimento de competências sociais e promoção da auto-estima, assim como da auto-confiança); de isolamento relacional e ou social, assim como aquando da existência de problemas que se prendem com a orientação vocacional, em termos de frustração das expectativas decorrentes da idealização do projecto e vocação profissional, etc.
- 4 -Sector de Serviços Gerais:
- a)Organizar e efectivar todas as tarefas relativas aos serviços de procuradoria e elaborar o respectivo regulamento;
- b)Desenvolver e aplicar todas as funções inseridas na competência do NAS.
Artigo 9.º — Competência
Vigente desde: 22/09/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2004