- 1 -Os trabalhadores têm direito à prestação do trabalho em condições de salubridade que garantam a sua saúde e segurança.
- 2 -Os trabalhadores devem, para o efeito, cooperar ativamente, comparecendo nas consultas e exames médicos determinados pelo médico do trabalho, por forma a contribuir para a promoção de uma cultura de segurança e saúde no TCAS.
Artigo 15.º — Segurança e saúde no trabalho
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