Aprova o Código de Ética e Conduta dos Serviços do Tribunal Central Administrativo Sul.
Objeto
Âmbito de Aplicação
Princípios e deveres gerais
Os trabalhadores devem respeitar, na sua conduta, os princípios enunciados na Carta Ética da Administração Pública, designadamente:
Responsabilidade
Ambiente organizacional e relações entre trabalhadores
As relações entre os trabalhadores devem pautar-se por critérios de urbanidade, lealdade, veracidade, respeito mútuo, cooperação, partilha de informação e conhecimento, visando, nomeadamente:
Relações com cidadãos e entidades externas
Mudança e inovação
Os trabalhadores devem desenvolver a sua capacidade de adaptação à modernização dos processos de trabalho e às novas ferramentas de gestão e devem frequentar as ações de formação que lhes forem propostas com vista à aprendizagem contínua, otimizando assim as suas competências.
Gestão da informação
Utilização responsável de recursos e proteção do ambiente
Conflito de interesses
Prevenção de conflito de interesses e garantias de imparcialidade
Ofertas, gratificações e vantagens
Acumulação de funções
A acumulação de funções com outras funções públicas ou com funções ou atividades privadas por parte de titulares de cargos dirigentes e por parte de trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo, está sujeita ao disposto no artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e nos artigos 21.º a 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Proteção de Dados Pessoais
Segurança e saúde no trabalho
Plano de prevenção e riscos de corrupção e infrações conexas
Os trabalhadores, no âmbito da sua atividade, devem conhecer e cumprir o que se encontra definido no Plano de Prevenção de Riscos e de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), bem como nos Relatórios de Avaliação Anuais elaborados, colaborando ativamente na sua produção, revisão e atualização.
Deteção e comunicação de fraude ou corrupção
Sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas
Infrações disciplinares
Sanções disciplinares
Responsabilidade disciplinar e criminal
A violação dos deveres previstos no presente Código, verificados que sejam os respetivos pressupostos legais, é suscetível de gerar responsabilidade disciplinar, contraordenacional ou criminal.
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
Revisão
O presente Código deve ser revisto a cada três anos ou sempre que se opere uma alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica que o justifique.
Divulgação
O presente Código, assim como as suas revisões, são divulgados, por todos os trabalhadores, através do correio eletrónico institucional, devendo ficar sempre à disposição, para consulta, na Secção de Expediente, na área reservada (intranet) e na página oficial do TCAS.
ANEXO I
Declaração de Conflito de Interesses
ANEXO II
Formulário de Recebimento de Ofertas no Exercício de Funções
ANEXO III
Comunicação de situação específica de não conformidade ou potencial fraude
318676377