- 1 -Nas relações e contactos profissionais com cidadãos e entidades externos ao tribunal, os trabalhadores adotam uma atitude de urbanidade, respeito, cortesia e isenção, de forma a honrar a imagem e a credibilidade do Tribunal.
- 2 -No seu relacionamento com quaisquer cidadãos ou entidades, os trabalhadores devem ter sempre presente o comedimento, quando a matéria abordada diga respeito ao seu serviço, quer se encontrem em contexto profissional ou particular.
Artigo 6.º — Relações com cidadãos e entidades externas
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