- 1 -Os métodos de selecção a utilizar serão previamente definidos com respeito pelos princípios gerais enunciados.
- 2 -A aplicação dos métodos de selecção pode ser entregue a empresa especializada em recrutamento e selecção de pessoal.
- 3 -Concluído o processo de selecção e fundamentada a escolha, será(ão) publicitado(s) o(s) nome(s) do(s) candidato(s) escolhido(s) na página da entidade contratante.
Artigo 11.º — Métodos de selecção
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