Estas normas abrangem a contratação, pela UP ou por qualquer das suas entidades constituintes dotada de autonomia administrativa e financeira, de:
- a)Pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado;
- b)Pessoal com contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto;
- c)Pessoal com contrato de trabalho em comissão de serviço, nos termos dos artigos n.º 161.º a 164.º do Código do Trabalho.