Regulamento de celebração de contratos de trabalho de pessoal não docente e não investigador desta Universidade
Objecto
O presente regulamento apresenta o conjunto de normas gerais a utilizar na Universidade do Porto, adiante designada simplesmente por UP, para a contratação de pessoal não docente e não investigador contratado em regime de contrato de trabalho regulado pelo Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro) e legislação complementar.
Âmbito
Estas normas abrangem a contratação, pela UP ou por qualquer das suas entidades constituintes dotada de autonomia administrativa e financeira, de:
Contratos de trabalho
Os contratos de trabalho estão sujeitos à forma escrita, em duplicado, destinando-se um exemplar a cada um dos outorgantes, deles devendo constar os seguintes elementos:
Modalidades contratuais
As entidades contratantes adoptarão as modalidades contratuais adequadas às necessidades específicas de trabalho que visam suprir e obedecerão ao preceituado no Código do Trabalho, nomeadamente quanto a condição e termo, comissão de serviço e período experimental e legislação complementar aplicável.
Contratos de trabalho a termo resolutivo
Conversão de contratos de trabalho a termo resolutivo
No caso da necessidade temporária que justificou a celebração do contrato a termo, se transformar numa necessidade permanente expressamente reconhecida pelo dirigente máximo da entidade contratante e caso se enquadre na alínea a) do artigo 8.º, o contrato de trabalho a termo poderá converter-se em contrato por tempo indeterminado, não carecendo dos formalismos previstos no artigo 9.º
Cedência ocasional
As entidades contratantes podem afectar temporariamente, a qualquer entidade do universo UP, ou a outra entidade pública ou privada com ela relacionada por missões afins ou complementares, os trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos e condições reguladas pelos artigos 288.º a 293.º do Código do Trabalho.
Princípios gerais de contratação
A contratação de pessoal será subordinada aos seguintes princípios gerais:
Selecção e recrutamento
Requisitos
Métodos de selecção
Deveres do empregador
Na vigência da relação laboral, o empregador está sujeito aos deveres consagrados pelos artigos 106.º e 127.º do Código do Trabalho.
Deveres do trabalhador
Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador, está sujeito aos deveres impostos pelo artigo 128.ª do Código do Trabalho e demais normas e regulamentos internos aplicáveis.
Prestação de trabalho
As condições de prestação de trabalho, nomeadamente o horário a praticar, serão definidas em regulamento autónomo, de harmonia com os condicionalismos legais aplicáveis, sem prejuízo das especificidades exigidas pela natureza do trabalho a desenvolver.
Mudança de categoria e avaliação de desempenho
Funções
Isenção de horário de trabalho
Tempo completo prolongado
Retribuição, suplementos e prémios
Artigo20.º
Pluralidade de empregadores
Recrutamento de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas
Período normal de trabalho
O período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia nem quarenta horas por semana.
Regime de adaptabilidade
Horário de trabalho
Os horários de trabalho serão definidos pelo regulamento autónomo a que se refere o artigo 14.º
Reclassificação
Enquanto o regulamento próprio referido no artigo 15.º, a aprovar pelo conselho de Gestão da UP, não se encontrar em vigor, sempre que um trabalhador mude de funções por conveniência do serviço, desempenhando funções inerentes a categoria superior e satisfazendo os requisitos mínimo de acesso referentes a essa categoria, poderá ser reclassificado em nova categoria ou carreira, mediante proposta devidamente fundamentada pelo responsável do serviço, com parecer favorável do responsável máximo da entidade contratante e homologada pelo Reitor da UP.
Revisão anual dos níveis remuneratórios
Os montantes correspondentes às posições salariais constantes do Anexo III, bem como o valor do subsídio de refeição, são revistos anualmente, na mesma percentagem que as remunerações dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, sem necessidade de quaisquer formalidades.
Casos omissos
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplicam-se as disposições legais constantes no Código do Trabalho.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o regulamento de celebração de contratos individuais de trabalho de pessoal não docente da Universidade do Porto, aprovado pela deliberação do senado n.º 899/2006 de 26 de Abril, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de Julho de 2006, assim como as alterações ao referido regulamento aprovadas pela deliberação do senado n.º 832/2007 de 18 de Abril, publicada na 2.ª série do Diário da República de 21 de Maio de 2007, e o regulamento de atribuição de coordenação e correspondente suplemento, aprovado pela deliberação do senado n.º 1665/2008 de 6 de Junho de 2008, publicado na 2.ª série do Diário da República de 17 de Junho de 2008.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Caracterização das carreiras e categorias e requisitos mínimos de acesso
(ver documento original)
ANEXO II
Categorias e níveis remuneratórios - contratos do regime privado
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela remuneratória única
(ver documento original)
15 de Setembro de 2009. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.
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