Os montantes correspondentes às posições salariais constantes do Anexo III, bem como o valor do subsídio de refeição, são revistos anualmente, na mesma percentagem que as remunerações dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, sem necessidade de quaisquer formalidades.
Artigo 26.º — Revisão anual dos níveis remuneratórios
Vigente desde: 21/09/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/09/2009