- 1 -No caso de celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, para além da forma prevista no artigo 3.º, serão obrigatoriamente indicados os seguintes elementos:
- a)Indicação do termo estipulado e do respectivo motivo justificativo;
- b)Data da cessação do contrato, no caso de ser a termo certo.
- 2 -Para efeitos da alínea a) do n.º 1, o motivo justificativo do termo, tem de ser redigido com menção expressa dos factos que o suportam, estabelecendo-se inequivocamente a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado, não bastando a mera referência aos números ou alíneas do artigo 140.º do Código do Trabalho.
- 3 -A renovação do contrato de trabalho a termo certo está sujeita à verificação da sua admissibilidade, nos termos previstos para a sua celebração, bem como a iguais requisitos de forma no caso de se estipular período diferente.
- 4 -O contrato de trabalho a termo certo, pode ser renovado até três vezes e a sua duração total, não pode exceder três anos, com excepção das situações especiais previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho.
- 5 -A duração do contrato de trabalho a termo incerto não pode ser superior a seis anos.
- 6 -O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, a entidade contratante comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de 7, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até 6 meses, de 6 meses a 2 anos ou por período superior.
- 7 -No contrato de trabalho a termo incerto, se o trabalhador permanecer em actividade após a data de caducidade indicada na comunicação referida no número anterior, ou, na falta desta, decorridos 15 dias após verificação do termo, tem como penalização para a entidade contratante, a conversão do contrato em contrato sem termo.
- 8 -Os contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, têm de ser resolvidos dentro dos prazos legalmente estabelecidos, não podendo converter-se em contratos sem termo.
Artigo 5.º — Contratos de trabalho a termo resolutivo
Vigente desde: 21/09/2009
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Em vigor desde 21/09/2009