- 1 -Não são acumuláveis entre si as seguintes bolsas:
Bolsa de Mérito TIA-UAb;
Bolsa de Mérito TIA-UAb para estudantes de regiões desfavorecidas;
Bolsa Parcerias TIA-UAb.
- 2 -Quando o estudante seja elegível na mesma formação para mais do que uma bolsa referida no número anterior, apenas poderá apresentar candidatura à atribuição de uma.
- 3 -A bolsa de incentivo a mulheres nas áreas das Ciências, Tecnologias, Engenharias, Artes ou Matemática e a bolsa de incentivo em Pós-Graduações e Mestrado é acumulável com qualquer uma das bolsas referidas no n.º 1.
Artigo 17.º — Acumulação de candidaturas
Vigente desde: 06/01/2025
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