Os diplomados de formações do Projeto TIA - Tourism International Academy que se encontrem já concluídas à data da entrada em vigor do presente regulamento bem como os estudantes das formações já em curso nessa data, beneficiam igualmente das bolsas previstas no presente regulamento, até ao limite definido por despacho da Reitora da Universidade Aberta, desde que cumpram os requisitos enunciados no presente regulamento.
Artigo 19.º — Edições já concluídas ou em curso
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025