Os casos omissos e as dúvidas de interpretação suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho da Reitora da Universidade Aberta, ouvido o Coordenador Institucional do Projeto TIA - Tourism International Academy.
ANEXOS
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
Montantes de bolsas de mérito
Classificação
2 ECTS
3 ECTS
4 ECTS
5 ECTS
6 ECTS
7 - 40 ECTS
> 40 ECTS
14 - 15
100,00 €
150,00 €
200,00 €
250,00 €
300,00 €
800,00 €
1 100,00 €
16 - 17
150,00 €
200,00 €
250,00 €
300,00 €
350,00 €
850,00 €
1 150,00 €
18 - 19
250,00 €
300,00 €
350,00 €
400,00 €
450,00 €
950,00 €
1 250,00 €
20
300,00 €
350,00 €
400,00 €
450,00 €
500,00 €
1 000,00 €
1 300,00 €
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
Montantes de bolsas de mérito para estudantes em regiões desfavorecidas
Classificação
2 ECTS
3 ECTS
4 ECTS
5 ECTS
6 ECTS
7 - 40 ECTS
> 40 ECTS
14 - 15
200,00 €
250,00 €
300,00 €
350,00 €
400,00 €
900,00 €
1 200,00 €
16 - 17
250,00 €
300,00 €
350,00 €
400,00 €
450,00 €
950,00 €
1 250,00 €
18 - 19
350,00 €
400,00 €
450,00 €
500,00 €
550,00 €
1 050,00 €
1 350,00 €
20
400,00 €
450,00 €
500,00 €
550,00 €
600,00 €
1 100,00 €
1 400,00 €
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º)
Montantes de bolsas de parceria
ECTS
2 ECTS
3 ECTS
4 ECTS
5 ECTS
6 ECTS
7 - 40 ECTS
> 40 ECTS
Valor da Bolsa
200,00 €
250,00 €
300,00 €
350,00 €
400,00 €
900,00 €
1.200,00€
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
NUTS III consideradas como regiões desfavorecidas
NUTS II
NUTS III
Algarve
Algarve
Alentejo
Alentejo Central
Alentejo
Alto Alentejo
Alentejo
Baixo Alentejo
Oeste e Vale do Tejo
Lezíria do Tejo
Oeste e Vale do Tejo
Médio Tejo
Centro
Beira Baixa
Centro
Beiras e Serra da Estrela
Centro
Região de Coimbra
Centro
Viseu Dão Lafões
Norte
Alto Minho
Norte
Douro
Norte
Terras de Trás-os-Montes
Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma da Madeira
Região Autónoma da Madeira
16 de dezembro de 2024. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.
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