- 1 -A bolsa a atribuir a mulheres estudantes é uma prestação pecuniária, destinada a mitigar as desigualdades em termos de género nos ciclos de estudos em que é patente essa desigualdade, procurando incentivar o ingresso de estudantes mulheres nessas áreas.
- 2 -Às estudantes que cumpram os critérios previstos no artigo 6.º, 7.º ou 8.º e que estejam inscritas em formações das áreas de Ciências, Tecnologias, Engenharias, Artes ou Matemática os montantes de bolsa previstos nos Anexos I, II e III são acrescidos de uma bolsa complementar de 100 € em cada um dos níveis aí constantes.
- 3 -As formações do Projeto TIA - Tourism International Academy que se enquadram nas áreas Ciências, Tecnologias, Engenharias, Artes ou Matemática são as identificadas no respetivo catálogo formativo.
Artigo 9.º — Bolsa de incentivo a mulheres em áreas STEAM
Vigente desde: 06/01/2025
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