- 1 -O procedimento geral é utilizado para a formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços de valor superior a 10.000 (euro) e igual ou inferior a 75.000 (euro) e obriga ao convite a, no mínimo, três fornecedores, o que não prejudica a faculdade de dirigir convite a maior número de fornecedores, desde que com respeito pelo princípio da proporcionalidade.
- 2 -No caso em que o número de fornecedores a convidar seja inferior a três, tal deverá ser expressamente fundamentado e ser submetido a autorização prévia do Conselho de Gestão.
- 3 -O convite à apresentação de proposta contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)A entidade adjudicante;
- b)O órgão que tomou a decisão de contratar;
- c)A identificação dos documentos que deverão acompanhar as propostas;
- d)O prazo para a apresentação das propostas que, não obstante o disposto no n.º 2 do artigo 12.º, do presente RCIST, é, em regra, de 6 (seis) dias úteis;
- e)O modo de apresentação das propostas;
- f)O critério de adjudicação e os eventuais factores e subfactores que o densificam;
- g)A existência ou não de fase de negociação e os moldes em que esta irá decorrer.
- 4 -O convite é formulado por escrito, podendo ser entregue directamente ou enviado por correio ou ainda por qualquer meio de transmissão escrita e electrónica de dados, simultaneamente para todas as entidades.
- 5 -Os esclarecimentos sobre as peças do procedimento podem ser prestados e as rectificações das mesmas podem ser efectuadas até ao dia anterior ao do termo do prazo fixado para a apresentação de propostas.
Artigo 20.º — Tramitação do procedimento geral
Vigente desde: 06/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009