Artigo 28.º
Legislação subsidiária
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em tudo quanto não se encontrar especificamente previsto neste RCIST, deverá a actuação do IST e dos concorrentes, conformar-se com os princípios ínsitos no artigo 5.º, n.º 6, do CCP.