Artigo 4.º
Tipos de procedimentos
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Para a formação dos contratos referidos no artigo 2.º do RCIST deve ser adoptado um dos procedimentos a seguir enunciados, cujos pressupostos e tramitação se encontram descritos no capítulo III:
- a)Procedimento simplificado;
- b)Procedimento geral;
- c)Procedimento com anúncio obrigatório.
- 2 -Quando a entidade adjudicante assim o decidir o procedimento, em qualquer uma das modalidades referidas no n.º 1 do presente artigo, incluirá uma fase de negociação das condições das propostas, melhor descrita no artigo 22.º infra.