- 1 -A avaliação é feita através da realização de provas, na escala de 0 a 20 valores, sem arredondamentos.
- 2 -O formando que, após aplicação das provas previstas no planeamento da AFPAC, se encontre na situação de Não Apto nos termos do n.º 1 do artigo seguinte, pode submeter-se a recurso, às notas negativas.
- 3 -A matéria objeto de avaliação, nas provas de recurso, é a que foi aplicada na correspondente prova.
- 4 -Para efeitos de cálculo da média aritmética a que se refere o n.º 1 do artigo seguinte, os formandos que efetuem prova de recurso terão a nota máxima de 10 valores.
- 5 -Os formandos que obtenham, na prova de recurso, nota inferior à que tinham antes da realização da mesma, mantêm a nota inicial.
- 6 -Os momentos e os critérios de avaliação da AFPAC são fixados através de Diretiva de Avaliação, a aprovar no início do curso pelo diretor da EPP, ouvido o Conselho Escolar.
Artigo 7.º — Avaliação
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022