- 1 -Compete ao Conselho de Representantes:
- a)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Director, nos termos da lei, dos estatutos da FLUP e do regulamento aplicável;
- b)Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- c)Aprovar as alterações dos estatutos da FLUP;
- d)Aprovar os regulamentos eleitorais;
- e)Apreciar os actos do Director e do Conselho Executivo;
- f)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- g)Pronunciar-se sobre as questões previstas nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da UP;
- h)Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de I&D sediadas na FLUP, ouvido o conselho científico;
- i)Atribuir a medalha de ouro da FLUP, sob proposta do conselho científico.
- 2 -Compete ao Conselho de Representantes, sob proposta do Director:
- a)Ratificar os membros do Conselho Executivo;
- b)Aprovar as propostas dos planos estratégicos da FLUP e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Director e enviá-las ao reitor;
- c)Aprovar as linhas gerais de orientação da FLUP no plano científico, pedagógico e financeiro;
- d)Criar, transformar ou extinguir departamentos da FLUP;
- e)Aprovar as propostas do plano de actividades e do orçamento de despesas e receitas anuais da FLUP e enviá-las para o reitor;
- f)Aprovar o relatório de actividades e as contas anuais e enviá-los para o reitor;
- g)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Director.
- 3 -Compete ao Conselho de Representantes a suspensão e destituição do Director nos termos do artigo 17.º dos presentes estatutos.
Artigo 12.º — Competências do Conselho de Representantes
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009