Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Natureza
A Faculdade de Letras da Universidade do Porto, adiante designada por FLUP, é uma entidade da Universidade do Porto, adiante designada como UP, sendo, nos termos dos estatutos da UP, uma unidade orgânica de ensino e investigação com autogoverno, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira.
Missão
Fins
A FLUP prossegue os seguintes fins:
Graus e outros cursos
Autonomia estatutária
A FLUP dispõe do direito de elaborar, aprovar e rever os seus Estatutos, no respeito pela legislação aplicável.
Autonomia científica
A FLUP tem capacidade de definir, programar e executar os seus planos e projectos de investigação, a prestação de serviços à comunidade e as demais actividades científicas e culturais.
Autonomia pedagógica
No exercício da autonomia pedagógica, a FLUP tem competência para:
Autonomia administrativa
A autonomia administrativa faculta à FLUP capacidade para, desde que em conformidade com a lei, os Estatutos da UP e os seus recursos orçamentais, praticar actos administrativos definitivos, incluindo a capacidade de autorizar despesas, emitir regulamentos e celebrar todos os contratos necessários à sua gestão corrente, nomeadamente contratos e protocolos para a execução de projectos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, contratos de aquisição de bens e serviços, contratos de pessoal e de concessão de bolsas.
Autonomia financeira
Órgãos de gestão central
A FLUP possui os seguintes órgãos de gestão:
Composição do Conselho de Representantes
Competências do Conselho de Representantes
Eleição dos membros do Conselho de Representantes
Os membros do Conselho de Representantes referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º são eleitos directamente pelo respectivo corpo, segundo o sistema de representação proporcional das várias listas fechadas e bloqueadas e o método de Hondt.
Designação da personalidade externa
Substituição de membros do Conselho de Representantes
Mesa do Conselho de Representantes
Supensão e destituição do Director
Eleição do Director
Dispensa de serviço docente
O Director tem, se assim o desejar, dispensa de serviço docente durante o mandato.
Competências do Director
Ao Director da FLUP compete:
Composição do Conselho Executivo
Dispensa de serviço docente
Os vogais do Conselho Executivo podem, se assim o desejarem, ter dispensa de 50 % do serviço docente.
Competências do Conselho Executivo
Compete ao Conselho Executivo:
Composição do conselho científico
Competências do conselho científico
Competências do presidente do conselho científico
Funcionamento do conselho científico
O conselho científico funciona de acordo com regulamento próprio aprovado por maioria dos membros que integram o Conselho.
Composição do Conselho Pedagógico
Dispensa de serviço docente
O Presidente do Conselho Pedagógico tem, se assim o desejar, dispensa de 50 % do serviço docente.
Competências do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
Competências do presidente do Conselho Pedagógico
Funcionamento do Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico funciona de acordo com regulamento próprio aprovado por maioria qualificada de dois terços dos membros em efectividade de funções.
Órgão de Fiscalização
As funções previstas na lei para o Órgão de Fiscalização da FLUP são exercidas pelo Órgão de Fiscalização da UP.
A FLUP está organizada em:
Constituição dos departamentos
Competências dos departamentos
Os departamentos asseguram, nomeadamente:
Subdivisão dos departamentos
Os departamentos poderão subdividir-se em secções sempre que a sua dimensão ou a pluralidade das matérias científicas e disciplinares compreendidas nas suas áreas o recomende.
Órgãos de gestão
Cada departamento possui, obrigatoriamente, os seguintes órgãos de gestão:
Presidente do conselho do departamento
Composição do conselho do departamento
O conselho de departamento é constituído por todos os docentes desse departamento.
Competências do conselho do departamento
Competências do presidente do departamento
Dispensa de serviço docente
O presidente do departamento pode, se assim o desejar, ser dispensado de 50 % do serviço docente.
Composição da comissão executiva do departamento
Competências da comissão executiva
À Comissão Executiva compete, nos termos fixados no regulamento do departamento:
Secções
Órgãos de gestão dos cursos
Directores de curso
Comissões científicas
As Comissões Científicas são constituídas pelo director de curso, que preside, e por dois a quatro professores doutorados, designados nos termos previstos nos respectivos regulamentos, sendo homologadas pelo Director da FLUP.
Comissões de acompanhamento
As Comissões de Acompanhamento são constituídas pelo director de curso, que preside, e por outros três membros, um docente e dois estudantes do curso, a escolher nos termos do disposto no respectivo regulamento.
Competências dos órgãos de gestão dos cursos
Realização de actividades de investigação e desenvolvimento
As actividades de investigação e de desenvolvimento realizam-se nos departamentos da FLUP e nas Unidades de I&D.
Regulamentos das Unidades de Investigação
Unidades de I&D de cooperação interuniversitária
Podem existir Unidades de I&D em cooperação interuniversitária, sujeitas a protocolo próprio.
Relatório e plano de actividades
As Unidades de I&D devem enviar ao Director da FLUP, anualmente, o respectivo relatório e o plano de actividades.
Fins e atribuições
Funcionamento
Os serviços funcionam na dependência do Conselho Executivo da FLUP, tendo regulamentos próprios, aprovados pelo Director, ouvido o Conselho Executivo.
Reuniões
Responsabilidades, direitos, obrigações legais
Legalidade das deliberações
São nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas por qualquer dos órgãos previstos nestes estatutos que:
Mandatos
Cadernos eleitorais
O Conselho Executivo em exercício diligenciará para que, até sessenta dias após a abertura das aulas do ano lectivo em que se realizem eleições, sejam elaborados e publicados os cadernos eleitorais actualizados dos corpos docente e investigador, pessoal não docente e não investigador e discente.
Calendário eleitoral
O Conselho Executivo em exercício na FLUP desencadeará o processo eleitoral para os órgãos e representações previstos nestes estatutos e nos Estatutos da UP, através da publicação do calendário eleitoral, que deverá ter em conta:
Listas
Regulamentos eleitorais
Os regulamentos eleitorais são aprovados pelo Conselho de Representantes nos termos dos presentes Estatutos e não podem ser alterados nos 180 dias anteriores à realização de cada acto eleitoral.
Tomadas de posse
Incompatibilidades
Recursos
Dos actos decisivos e executórios dos órgãos de gestão central da FLUP cabe recurso para o Reitor da UP.
Revisão dos estatutos
Constituição dos novos órgãos e prazo para processo de transição
Adequação e revogação de regulamentos
Vigência dos estatutos
Estes estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Departamentos da FLUP, à data da elaboração dos presentes estatutos
Na FLUP existem os seguintes departamentos:
Ciências e Técnicas do Património;
Estudos Anglo-Americanos;
Estudos Germanísticos;
Estudos Portugueses e Estudos Românicos;
Filosofia;
Geografia;
História e de Estudos Políticos e Internacionais;
Jornalismo e Ciências da Comunicação;
Sociologia.
16 de Novembro de 2009. - O Director, Jorge Fernandes Alves.
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