- 1 -O Conselho Executivo é composto por:
- a)Director que preside;
- b)Três vogais docentes ou investigadores;
- c)Um vogal funcionário não docente.
- 2 -Dos vogais docentes ou investigadores referidos na alínea b) um assumirá as funções de subdirector e outro as de vice-presidente do conselho científico.
- 3 -Os membros do Conselho Executivo são propostos pelo Director, sujeitos a ratificação pelo Conselho de Representantes.
- 4 -Os mandatos dos vogais do Conselho Executivo coincidem com o do Director.
- 5 -O subdirector substitui o Director nas suas faltas e impedimentos temporários.
- 6 -Os membros do Conselho Executivo perdem o mandato:
- a)Nas condições previstas no n.º 2 do Artigo 61.º;
- b)No caso de destituição do Director pelo Conselho de Representantes.
- 7 -As vagas ocorridas no Conselho Executivo, por força do disposto na alínea a) do número anterior, serão preenchidas no prazo máximo de noventa dias. Os membros substitutos apenas completarão o mandato dos cessantes.
Artigo 21.º — Composição do Conselho Executivo
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009