- 1 -O conselho científico tem 25 membros.
- 2 -O conselho científico tem um presidente, que é o Director.
- 3 -O conselho científico tem um vice-presidente, que é um dos vogais docentes ou investigadores do Conselho Executivo.
- 4 -Os membros do conselho científico, para além das inerências anteriores, são:
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores e investigadores de carreira, em maioria na totalidade dos membros desta alínea;
- ii)Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Universidade do Porto, eleitos pelo conjunto dos investigadores com o grau de doutor e vinculados à FLUP.
- iii)As listas devem traduzir a diversidade de departamentos existentes.
- b)Cinco representantes de Unidades de I & D com execução financeira pela FLUP, reconhecidas e avaliadas nos termos da lei com pelo menos Muito Bom.
- i)Os representantes das Unidades de I&D no conselho científico têm de estar vinculados à FLUP com contratos com duração mínima de um ano.
- ii)Os representantes das Unidades de I&D no conselho científico são eleitos pelo colégio eleitoral constituído pelos investigadores registados na entidade responsável pela avaliação como elegíveis para financiamento.
- iii)As listas devem traduzir a diversidade de Unidades de I&D existentes.
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- 5 -A eleição dos representantes dos professores e investigadores e dos representantes das Unidades de I&D será por sufrágio directo e universal, segundo o sistema de representação proporcional das várias listas fechadas e bloqueadas e o método de Hondt.
- 6 -Para a eleição dos membros referidos nas alíneas a) e b) do n.º 4 são constituídas listas integrando, no primeiro caso dezoito nomes e no segundo caso cinco, ambas com, pelo menos, 50 % de suplentes.
Artigo 24.º — Composição do conselho científico
Vigente desde: 20/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2009