- 1 -O Conselho Pedagógico tem 16 membros, igualmente repartidos entre representantes do corpo docente e dos estudantes, com a seguinte composição:
- a)Oito representantes dos docentes dos cursos de qualquer ciclo de estudos eleitos pelos seus pares de entre os directores de curso dos três ciclos;
- b)Oito representantes dos estudantes, eleitos pelos seus pares de entre os membros da comissão de acompanhamento de qualquer ciclo de estudo.
- 2 -O Conselho Pedagógico tem um presidente e um vice-presidente, que são eleitos em lista fechada pelos membros do Conselho de entre os seus membros docentes, em escrutínio secreto, devendo a lista vencedora obter pelo menos metade e mais um dos votos validamente expressos.
- 3 -As eleições referidas nas alíneas a) e b) serão por sufrágio directo e universal, em listas fechadas e bloqueadas, sendo os mandatos atribuídos pelo método de Hondt.
- 4 -Os membros docentes ou investigadores do Conselho Pedagógico têm um mandato de quatro anos e os estudantes de dois anos.
Artigo 28.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009