- 1 -Os departamentos são as subunidades orgânicas da FLUP onde se agrupam os recursos humanos e materiais associados às grandes áreas científicas cobertas pela FLUP, delimitadas em função de objectivos próprios e de metodologias e técnicas de investigação específicas.
- 2 -Os departamentos caracterizam-se por um conjunto de áreas científicas próprias, e compete-lhes o enquadramento do pessoal docente, investigador e técnico adstrito a essas áreas.
- 3 -Nenhum elemento do pessoal docente da FLUP poderá estar simultaneamente adstrito a mais do que um departamento.
- 4 -A constituição de novos departamentos deve visar o enquadramento de um número mínimo de 10 docentes em regime de tempo integral, 70 % dos quais, pelo menos, deverão ser doutorados.
- 5 -No anexo 1 figuram os departamentos da FLUP constituídos ao tempo da aprovação dos presentes Estatutos sem prejuízo de que estes possam vir a fundir-se, a alterar a sua natureza, a ser extintos ou que outros venham a ser criados.
- 6 -Os quadros de pessoal docente da FLUP deverão reflectir a divisão em departamentos e, quando estes entenderem, a divisão em secções.
Artigo 35.º — Constituição dos departamentos
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009