- 1 -O conselho de departamento é presidido pelo presidente do departamento.
- 2 -O presidente do departamento é eleito pelo conselho de departamento.
- 3 -O presidente do departamento toma posse perante o Director da FLUP.
Artigo 39.º — Presidente do conselho do departamento
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009