- 1 -Por intermédio da FLUP, a UP concede o grau de licenciado a quem tiver cumprido as obrigações curriculares que se estabelecem nos cursos de primeiro ciclo.
- 2 -Por intermédio da FLUP, a UP concede o grau de mestre a quem tiver cumprido as obrigações curriculares que se estabelecem no plano de estudos de segundo ciclo e seja aprovado nas respectivas provas públicas regulamentares.
- 3 -Por intermédio da FLUP, a UP confere o grau de doutor a quem tiver cumprido as obrigações curriculares que se estabelecem nos seus planos de estudos de terceiro ciclo e seja aprovado nas respectivas provas públicas regulamentares.
- 4 -Aos doutores que obtenham aprovação em provas de agregação realizadas na FLUP, é atribuído o título de agregado.
- 5 -A FLUP poderá ainda organizar outros cursos, em conformidade com a legislação em vigor.
- 6 -A FLUP pode organizar cursos de especialização e de formação contínua, conferindo os respectivos certificados, de acordo com o modelo definido pela UP.
Artigo 4.º — Graus e outros cursos
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009