- 1 -Compete ao conselho de departamento:
- a)Eleger o presidente do departamento e os restantes membros da comissão executiva;
- b)Elaborar, aprovar e submeter a ratificação pelo Director da FLUP o regulamento do departamento e propostas de alteração;
- c)Decidir sobre a constituição e a dissolução de secções do departamento;
- d)Deliberar sobre as matérias que lhe forem submetidas para apreciação;
- e)Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e contas, os planos de actividade e orçamento e os planos estratégicos do departamento;
- f)Eleger os directores de curso de qualquer ciclo de estudos que sejam organizados pelo departamento;
- g)Participar na eleição dos directores de curso de qualquer ciclo de estudos co-organizados pelo departamento;
- h)Pronunciar-se sobre a participação dos docentes do departamento em cursos de qualquer ciclo de estudos organizados por qualquer outro departamento;
- i)Aprovar propostas de cursos de formação contínua;
- j)Aprovar a nomeação dos representantes dos departamentos em quaisquer outros órgãos de gestão ou comissões;
- k)Apreciar a distribuição de serviço docente;
- l)Aprovar propostas de contratação e nomeação de pessoal docente;
- m)Aprovar propostas de constituição de júris para as provas académicas ou para a promoção de pessoal docente
- n)Aprovar a nomeação dos docentes responsáveis pelos serviços do departamento;
- o)Apreciar as propostas da Comissão Executiva relativas ao estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços.
- 2 -O conselho do departamento poderá delegar competências na Comissão Executiva e no Presidente.
Artigo 41.º — Competências do conselho do departamento
Vigente desde: 20/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2009