- 1 -As secções de departamento, quando existam, são dirigidas por professores em tempo integral e em exercício de funções.
- 2 -O funcionamento e a forma de gestão das secções de departamento serão objecto de normas a incluir no seu regulamento.
Artigo 46.º — Secções
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009