- 1 -Os directores de qualquer ciclo de estudos tomam posse perante o Director da FLUP, por indicação dos conselhos de departamento envolvidos.
- 2 -Os directores referidos no ponto anterior podem, se assim o desejarem, ter direito a 25 % de redução de serviço docente.
- 3 -Os mandatos dos directores têm a duração de quatro anos.
- 4 -Os mandatos dos directores podem ser renovados apenas uma vez.
Artigo 48.º — Directores de curso
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009