- 1 -As Unidades de I&D têm regulamentos próprios, elaborados de acordo com as normas da UP e da entidade certificadora nacional, sendo homologados pelo Director, ouvido o conselho científico.
- 2 -Os coordenadores científicos das Unidades de I&D são eleitos pela respectiva Unidade, no âmbito do seu regulamento e tomam posse perante o Director da FLUP.
Artigo 53.º — Regulamentos das Unidades de Investigação
Vigente desde: 20/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2009