- 1 -Os serviços visam apoiar de uma forma organizada o funcionamento das actividades desenvolvidas na FLUP.
- 2 -O seu número e designação, bem como as respectivas atribuições, são definidos no regulamento orgânico da FLUP, aprovado pelo Director, ouvido o Conselho Executivo.
Artigo 56.º — Fins e atribuições
Vigente desde: 20/11/2009
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