- 1 -O Director e os presidentes dos órgãos de gestão, bem como os membros dos órgãos dotados de poder deliberativo, estão abrangidos pelas responsabilidades, direitos e obrigações previstos nas leis gerais aplicáveis.
- 2 -Os estudantes pertencentes ao Conselho Pedagógico, ao Conselho de Representantes e Comissão Executiva dos departamentos beneficiarão das disposições legais aplicáveis aos dirigentes de associações de estudantes e outras disposições em vigor na UP e na FLUP.
Artigo 59.º — Responsabilidades, direitos, obrigações legais
Vigente desde: 20/11/2009
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