- 1 -A duração dos mandatos é de quatro anos, excepto no caso dos estudantes que é de dois anos, e só termina com a entrada em funções de novos membros.
- 2 -Além do procedimento previsto para o Director da FLUP, perdem o mandato os membros dos órgãos de gestão central ou dos departamentos que:
- a)Atinjam 3 faltas injustificadas às reuniões, seguidas ou interpoladas;
- b)Sejam punidos em processo disciplinar;
- c)Renunciem expressamente ao exercício das suas funções, sendo tal renúncia aceite;
- d)Alterem a qualidade em que foram eleitos.
Artigo 61.º — Mandatos
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009